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Nicole Barbara Lisboa Silva
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Formada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Pós - graduanda em Ciências Criminais pela PUC - Minas Gerais. Advogada OAB/MA 18.438.
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João Leandro Longo
Modelo ·
há 7 anos
[Modelo] Contestação - Divórcio - NCPC
AO JUÍZO DA XXXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX – SC Autos nº XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX , brasileira, casada, portadora do RG n. XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na...
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 9 anos
Da não cumulação do pedido de Alimentos com outras ações e suas exceções
Nos siga no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no Blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ) - Da não cumulação do pedido de Alimentos com outras ações O pedido de alimentos só pode ser...
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Wander Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
Da não cumulação do pedido de Alimentos com outras ações e suas exceções
Wander Fernandes
·
há 9 anos
Obrigado por comentar, Dra!
Segundo o Art. 286, III, do CPC = "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento". Já o Art. 55, § 3o, determina que = "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Portanto, a resposta é sim, devem ser distribuídas por dependência!
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